A primeira meta desse projeto de iniciação científica vem sendo definir o que é hospedagem domiciliar. Após analisar as definições encontradas, escolheremos uma para servir de parâmetro para nossa pesquisa.
Seguem algumas definições de hospedagem domiciliar encontradas:
De acordo com Ana Bauberger Pimentel em sua dissertação de mestrado “Hospedagem domiciliar na cidade do Rio de Janeiro: o espaço de encontro entre turistas e anfitriões”, a hospedagem domiciliar é uma estrutura residencial na qual moradores recebem turistas a pagamento, e podem ser classificadas em quatro modalidades:
1ª Casas construídas e mantidas prioritariamente para o aluguel de temporada. Neste caso só são ocupadas ocasionalmente pelos proprietários principalmente em férias ou feriados.
2ª Casas habitadas que são alugadas para temporada – os moradores deixam temporariamente suas casas para que os turistas possam se instalar.
3ª Casas onde moradores disponibilizam um cômodo para os turistas, mas não se preocupam em oferecer serviços (limpeza, café da manhã, etc.)
4ª Casa onde os moradores disponibilizam um cômodo para os turistas e se encarregam dos serviços.
Para Paul Lynch, citado por Ana Bauberger Pimentel no trabalho acima referido, a hospedagem domiciliar possui três principais tipos, são eles:
1ª A hospedagem comercializada dentro de casa particular, nesse caso está incluído o bed and breakfast.
2ª Hospedagem comercializada onde o dono reside e a unidade também é o lar da família, mas em que o espaço público para o visitante é separado do espaço familiar.
3ª A acomodação tipo self-catering, na qual os donos não vivem no local.
A Prefeitura do estado do Rio de Janeiro também possui uma definição de hospedagem domiciliar, encontrada no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/hospedagemdomiciliar. Para ela, a hospedagem domiciliar é uma modalidade especial de hospedagem, em que o hóspede utiliza um quarto na residência do anfitrião, compartilhando alguns espaços da residência.
No site da Prefeitura do Rio de Janeiro também são encontrados documentos da palestra sobre Hospedagem Domiciliar ocorrida em 2006. Entre esses documentos de palestra, há o escrito por Michelle Lima que descreve o caso de Fernando de Noronha, onde hospedagem domiciliar, tem “frutos”, são chamados de pousadas domiciliares (termo escolhido por meio de uma oficina participativa entre todos os proprietários dos meios de hospedagem e das agências de receptivo da ilha), e que tem como definição: Meio de Hospedagem com atendimento familiar, normalmente limitado apenas ao necessário à hospedagem do turista e servindo também de moradia para a família dos proprietários do estabelecimento. Na sua grande maioria de aspectos arquitetônicos, instalações e equipamentos originalmente construídos para residência.
Como se vê, as definições de hospedagem domiciliar são bem diversificadas e merecem um estudo paciente e detalhista.
Aguardem nossas próximas atualizações!!
Seguem algumas definições de hospedagem domiciliar encontradas:
De acordo com Ana Bauberger Pimentel em sua dissertação de mestrado “Hospedagem domiciliar na cidade do Rio de Janeiro: o espaço de encontro entre turistas e anfitriões”, a hospedagem domiciliar é uma estrutura residencial na qual moradores recebem turistas a pagamento, e podem ser classificadas em quatro modalidades:
1ª Casas construídas e mantidas prioritariamente para o aluguel de temporada. Neste caso só são ocupadas ocasionalmente pelos proprietários principalmente em férias ou feriados.
2ª Casas habitadas que são alugadas para temporada – os moradores deixam temporariamente suas casas para que os turistas possam se instalar.
3ª Casas onde moradores disponibilizam um cômodo para os turistas, mas não se preocupam em oferecer serviços (limpeza, café da manhã, etc.)
4ª Casa onde os moradores disponibilizam um cômodo para os turistas e se encarregam dos serviços.
Para Paul Lynch, citado por Ana Bauberger Pimentel no trabalho acima referido, a hospedagem domiciliar possui três principais tipos, são eles:
1ª A hospedagem comercializada dentro de casa particular, nesse caso está incluído o bed and breakfast.
2ª Hospedagem comercializada onde o dono reside e a unidade também é o lar da família, mas em que o espaço público para o visitante é separado do espaço familiar.
3ª A acomodação tipo self-catering, na qual os donos não vivem no local.
A Prefeitura do estado do Rio de Janeiro também possui uma definição de hospedagem domiciliar, encontrada no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/hospedagemdomiciliar. Para ela, a hospedagem domiciliar é uma modalidade especial de hospedagem, em que o hóspede utiliza um quarto na residência do anfitrião, compartilhando alguns espaços da residência.
No site da Prefeitura do Rio de Janeiro também são encontrados documentos da palestra sobre Hospedagem Domiciliar ocorrida em 2006. Entre esses documentos de palestra, há o escrito por Michelle Lima que descreve o caso de Fernando de Noronha, onde hospedagem domiciliar, tem “frutos”, são chamados de pousadas domiciliares (termo escolhido por meio de uma oficina participativa entre todos os proprietários dos meios de hospedagem e das agências de receptivo da ilha), e que tem como definição: Meio de Hospedagem com atendimento familiar, normalmente limitado apenas ao necessário à hospedagem do turista e servindo também de moradia para a família dos proprietários do estabelecimento. Na sua grande maioria de aspectos arquitetônicos, instalações e equipamentos originalmente construídos para residência.
Como se vê, as definições de hospedagem domiciliar são bem diversificadas e merecem um estudo paciente e detalhista.
Aguardem nossas próximas atualizações!!
Muito bem Ana e Wagner,
ResponderExcluirUma vez descritas as principais definições pesquisadas, temos que escolher qual utilizaremos ou até mesmo criar a nossa própria, se não acharmos uma que se encaixa perfeitamente, para "limitar" nosso campo de estudo. Devemos criar uma justificativa para a nossa definição, inclusive citar que está baseada em outros autores, previamente citados.